Resíduos da Construção Civil (Entulho) e Volumosos

O entulho é o resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de Resíduo da Construção Civil (RCC). Na cidade de Teresina, o Código de Posturas e a Política Ambiental proíbem a deposição de entulho em vias e logradouros públicos, mas permitem que cada imóvel gerador encaminhe o máximo de 1m³ de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura através dos 56 PRRs convenientemente instalados em diversos locais da cidade.

Limite para pequenos geradores

Quando são geradas quantidades de entulho superiores às estabelecidas em lei, o gerador é o responsável pela remoção e pela destinação do material, devendo contratar serviço legalizado de empresas transportadoras que operam com caçambas ou com transporte de resíduos.

Destinação adequada e reciclagem

É importante verificar, antes de contratar o serviço, a lista das empresas cadastradas pela administração municipal, porque somente as regularizadas podem descartar o entulho em aterros de resíduos da construção, dando disposição final ambientalmente adequada aos materiais.

Orientações para contratar o serviço de caçambas

Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir:

  • Que a empresa possua alvará de funcionamento e seja cadastrada na CELIMP/ETURB;
  • Um contrato em que a empresa demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;
  • Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (CTR), documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.

Seguindo estas orientações o gerador estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e mais limpa e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular dos resíduos.

Gestão dos resíduos da construção civil

Os pontos regularizados para recebimento de resíduos da construção e demolição permitem a deposição regular dos resíduos de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais.

De acordo com a resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.

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