A ENTIDADE AUTÁRQUICA:

A Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), foi instituída pela Lei Municipal nº 1.485, de 15 de agosto de 1975, sendo uma entidade pública municipal constituída como sociedade civil de fins econômicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, a ETURB teve seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 079, de 23 de dezembro de 1975, e registrados no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 505, em 15 de janeiro de 1976.

Inicialmente, a ETURB foi criada com o propósito de executar programas de obras em áreas urbanas e urbanizáveis, bem como prestar serviços de caráter econômico e social, destacando-se, entre suas atividades, a pavimentação asfáltica. Essa atuação predominou até o ano de 2000, quando a empresa passou a incorporar novas atribuições.

Após a Lei Complementar Nº 6.159, de 13 de dezembro de 2024, a empresa assumiu novas responsabilidades, destacando-se a implementação da regularização fundiária, a coordenação da iluminação pública e a gestão da limpeza pública, consolidando seu papel no desenvolvimento urbano e na melhoria da qualidade de vida da população teresinense.

Em 2025, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 6.270, de 14 de outubro, a ETURB passou por uma relevante reestruturação em sua natureza jurídica, sendo transformada em Entidade Autárquica. Tal alteração teve por finalidade aprimorar a gestão administrativa e financeira, conferir maior autonomia institucional e fortalecer sua atuação no planejamento urbano, alinhando sua estrutura organizacional às funções públicas essenciais já desempenhadas pela instituição.

São atribuições da Entidade Autárquica:

Geral:

    • Coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    • Estabelecer normas operacionais na sua área de competência;
    • Buscar elementos necessários ao cumprimento de suas atribuições e competências, mediante cooperação de outros órgãos nos âmbitos municipal, estadual, federal e privado.

Específicas:

    • Asfaltamento: coordenar as ações de asfaltamento no município;
    • Limpeza Pública: coordenar a política de limpeza pública municipal;
    • Iluminação Pública: coordenar a política de iluminação pública municipal;
    • Regularização Fundiária: Executar e monitorar a Política de Regularização Fundiária;
    • Programa Lixo Zero: coordenar as ações relativas ao Programa Lixo Zero.