A lei de criação da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) é a Lei nº 1.485, de 15 de agosto de 1975, conforme documentos da Câmara Municipal de Teresina. Essa lei autoriza a constituição da ETURB e estabelece suas atribuições. Recentemente, a lei foi alterada para incluir a gestão do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público de Teresina.
Elaboração:
A ETURB foi criada com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano em Teresina. A lei original, nº 1.485/1975, estabeleceu a empresa e suas funções iniciais. Posteriormente, a Lei nº 2.572, de 20 de outubro de 1997, e a Lei nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, trouxeram alterações e acréscimos às atribuições da ETURB.
Além disso, a ETURB tem outras atribuições, como a realização de melhorias urbanas em áreas municipais e a gestão de convênios e contratos relacionados à política de asfalto. A empresa também pode ser autorizada a realizar operações de crédito e a alienar bens imóveis, respeitando a legislação vigente.
