Coleta Extradomiciliar
Em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Prefeitura de Teresina deixou de coletar e transportar os resíduos de grandes geradores, como redes de supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros, dentro de seu sistema convencional de coleta, em virtude de tal serviço não fazer parte de sua competência. A competência da Prefeitura é com a coleta dos resíduos domiciliares e os equiparados a eles, considerando suas características e volume gerado.
O que é coleta extradomiciliar?
A coleta extradomiciliar é destinada aos grandes geradores de resíduos, que produzem volumes
superiores aos resíduos domiciliares comuns. Esses estabelecimentos devem contratar empresas
especializadas para a coleta e o transporte, fora do sistema convencional da Prefeitura.
Transportadores cadastrados
A Prefeitura mantém cadastro de empresas, na forma do Decreto nº 18.061, de 18 de outubro de
2018, aptas a prestar serviços de coleta e transporte de resíduos extradomiciliares de forma
ambientalmente adequada. A utilização dos serviços destes transportadores cadastrados é
obrigatória, garantindo a rastreabilidade dos resíduos e a sua correta disposição final.
Consulta de empresas cadastradas
No link disponibilizado pela ETURB podem ser consultadas as empresas devidamente cadastradas no município e aptas à prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos extradomiciliares.
