Coleta de RSS
De acordo com o Decreto Nº 9.432, de 18 de junho de 2009, que disciplinou o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, no âmbito do Município de Teresina e a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, são considerados resíduos de serviços de saúde – RSS todos os produtos resultantes de atividades médicos-assistenciais e de pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos, bem como animais mortos representando risco potencial à saúde e ao meio
ambiente.
O que é estabelecimento Gerador de RSS?
Estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde é aquele que, em função de suas atividades médico-assistenciais ou de ensino e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal, produz os resíduos biológicos, químicos, perfuro-cortantes e animais mortos, entre os quais,
necessariamente, os hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de zoonoses, prontos-socorros e casas de saúde, entre outros.
Outros estabelecimentos de saúde
- Assistência domiciliar;
- Casas de Saúde;
- Casas de repouso;
- Centros de saúde;
- Centro de controle de zoonoses;
- Clínicas médicas;
- Clinicas odontológica;
- Clinicas veterinária;
- Clínicas de estética (que realizam atividades evasivas);
- Distribuidores de produtos farmacêuticos,
- Drogarias;
- Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
- Farmácias;
- Farmácias de manipulação;
- Hospitais;
- Laboratórios analíticos de produtos para a saúde (conforme Resolução nº 185 de 22/10/2001 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- Serviços de acupuntura;
- Serviços de tatuagem;
- Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnostico in vitro;
- Unidades móveis de atendimento à saúde.
Da responsabilidade do Gerador de RSS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde são responsáveis pelo completo gerenciamento dos resíduos gerados. O Município somente realiza a coleta, transporte e tratamento dos resíduos de saúde gerados em suas unidades de saúde. Aos
demais geradores cabe a contratação do gerenciamento de seus resíduos, não podendo ser atribuído ao Município.
Visando o gerenciamento correto do sistema a prefeitura mantém cadastro de empresas, na forma do Decreto nº 18.06, de 18 de outubro de 2018, que podem prestar tais serviços aos empreendedores do município de maneira ambientalmente adequada. A utilização dos serviços destes transportadores
cadastrados é obrigatória, garantindo a rastreabilidade dos resíduos e a sua correta disposição final.
Empresas cadastradas pela CELIMP / ETURB (Transportador de RSS – Resíduos de Serviços de Saúde):
| Empresa | Serviço | Contato | Validade |
|---|---|---|---|
| NATUS AMBIENTAL | RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) | (86) 9 9831-0008 | 10/07/2026 |
A coleta, o transporte e o tratamento dos RSS sob a responsabilidade do Município são realizados pela NATUS AMBIENTAL LTDA.
Após a coleta os resíduos são encaminhados para unidades de tratamento devidamente licenciadas pelo órgão ambiental e posteriormente seguem para aterros sanitários também devidamente licenciados.
