Coleta de RSS

De acordo com o Decreto Nº 9.432, de 18 de junho de 2009, que disciplinou o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, no âmbito do Município de Teresina e a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, são considerados resíduos de serviços de saúde – RSS todos os produtos resultantes de atividades médicos-assistenciais e de pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos, bem como animais mortos representando risco potencial à saúde e ao meio
ambiente.

O que é estabelecimento Gerador de RSS?

Estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde é aquele que, em função de suas atividades médico-assistenciais ou de ensino e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal, produz os resíduos biológicos, químicos, perfuro-cortantes e animais mortos, entre os quais,
necessariamente, os hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de zoonoses, prontos-socorros e casas de saúde, entre outros.

Outros estabelecimentos de saúde
  • Assistência domiciliar;
  • Casas de Saúde;
  • Casas de repouso;
  • Centros de saúde;
  • Centro de controle de zoonoses;
  • Clínicas médicas;
  • Clinicas odontológica;
  • Clinicas veterinária;
  • Clínicas de estética (que realizam atividades evasivas);
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos,
  • Drogarias;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Farmácias;
  • Farmácias de manipulação;
  • Hospitais;
  • Laboratórios analíticos de produtos para a saúde (conforme Resolução nº 185 de 22/10/2001 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • Serviços de acupuntura;
  • Serviços de tatuagem;
  • Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnostico in vitro;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde.

Da responsabilidade do Gerador de RSS

De acordo com a Lei nº 12.305/2010, os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde são responsáveis pelo completo gerenciamento dos resíduos gerados. O Município somente realiza a coleta, transporte e tratamento dos resíduos de saúde gerados em suas unidades de saúde. Aos
demais geradores cabe a contratação do gerenciamento de seus resíduos, não podendo ser atribuído ao Município.

Visando o gerenciamento correto do sistema a prefeitura mantém cadastro de empresas, na forma do Decreto nº 18.06, de 18 de outubro de 2018, que podem prestar tais serviços aos empreendedores do município de maneira ambientalmente adequada. A utilização dos serviços destes transportadores
cadastrados é obrigatória, garantindo a rastreabilidade dos resíduos e a sua correta disposição final.

Empresas cadastradas pela CELIMP / ETURB (Transportador de RSS – Resíduos de Serviços de Saúde):

Empresa Serviço Contato Validade
NATUS AMBIENTAL RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) (86) 9 9831-0008 10/07/2026

A coleta, o transporte e o tratamento dos RSS sob a responsabilidade do Município são realizados pela NATUS AMBIENTAL LTDA.

Após a coleta os resíduos são encaminhados para unidades de tratamento devidamente licenciadas pelo órgão ambiental e posteriormente seguem para aterros sanitários também devidamente licenciados.