Coleta dos PRRs
Trata-se da coleta de resíduos não domiciliares de pequenos geradores, tais como: resíduos de podas, móveis inservíveis e demais resíduos volumosos, resíduos da capina e varrição de domicílios e resíduos de construção e demolição (até 1m³ diário). Este sistema de coleta foi implantado em pontos convenientemente escolhidos, com vistas a erradicar locais de deposição irregular de resíduos.
Como funciona o sistema?
O serviço é prestado através da disponibilização e manutenção de caixas tipo roll-on/roll-off com capacidade mínima de 40m³. A coleta e o transporte são realizados com veículos apropriados até o local de destino final indicado pela ETURB.
A sistemática de operacionalização é efetuada nas vias públicas da zona urbana de Teresina, abertas à circulação do veículo coletor.
Agente ambiental e sinalização
Cada PRR conta com a presença de um agente ambiental, que auxilia na descarga dos resíduos e na manutenção da limpeza dos Pontos.
Todos os pontos são convenientemente sinalizados com indicações sobre os resíduos que podem ser recebidos e os que não podem.
O que pode ser descartado nos PRRs?
A coleta dos PRRs é destinada a resíduos não domiciliares de pequenos geradores, até o limite de 1m³ diário, como:
- resíduos de podas;
- móveis inservíveis e demais resíduos volumosos;
- resíduos da capina e varrição de domicílios;
- resíduos de construção e demolição (até 1m³ diário).
O que é proibido descartar nos PRRs?
Nestes locais, é terminantemente proibida a colocação de:
- lixo orgânico, seja domiciliar ou comercial;
- animais mortos, penas e vísceras;
- resíduo industrial;
- entulhos (acima do limite permitido para pequenos geradores);
- resíduo hospitalar;
- pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos.
